Paulo Assunção rescinde contrato unilateralmente
O médio brasileiro Paulo Assunção informou hoje o FC Porto, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a Federação Portuguesa de Futebol da rescisão unilateral do seu contrato com o clube “azul e branco”, ao abrigo da Lei Webster. A este respeito o FC Porto, no seu “site” oficial, emitiu o seguinte comunicado: “O jogador Paulo Assunção informou a Administração da FC Porto – Futebol, SAD que põe termo, sem justa causa, ao contrato de trabalho desportivo que o liga a esta sociedade. Esta medida tem efeitos já no final da época em curso. A comunicação de Paulo Assunção foi efectuada nos termos do Artigo 17º. das ‘Regulations on the status and transfer of player’ (Lei Webster), aprovadas pelo Comité Executivo da FIFA”. Ou seja, a Lei Webster permite a um jogador rescindir contrato unilateralmente após três anos num clube, para representar um clube estrangeiro, tendo para isso de indemnizar o clube onde estava pelo valor dos vencimentos que teria direito a receber por mais um ano que tinha de contrato.
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